Por Flávio Caetano de Paula Maimone
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou, no dia 11 de setembro, 33 anos de publicação. Todos os anos celebramos o aniversário dessa Lei fantástica que permite a todos nós conhecermos nossos direitos e deveres.
De um lado, o CDC permite às empresas um guia ou manual de boas práticas, de boas relações com seus clientes, conferindo-lhes segurança e propiciando ao consumidor separar o joio do trigo e identificar as boas empresas, com quem contratar.
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De outro lado, a Lei permite aos consumidores acesso a instrumentos que o colocam em paridade nessa relação jurídica com fornecedores que nasce em desigualdade. O consumidor pode usar a Lei diretamente com fornecedores para fazer valer seu direito e, quando violado seu direito, pode exigir o cumprimento da Lei.
CDC: artigo 49
Todavia, o CDC nasceu em 1990, momento em que não se falava em comércio eletrônico. Tanto que o famoso artigo 49 do CDC (que dá direito ao arrependimento para compras on-line) não menciona compras on-line. O texto estabelece o direito de arrependimento para compras fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone.
Claro que, mesmo não mencionando compras pela internet, o artigo alcança também essas compras e se aplica nessas relações, mas é um exemplo da necessidade de atualização normativa de que estamos falando (“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”).
O Senado Federal aprovou um projeto de lei de atualização do CDC na área de comércio eletrônico. Falta a Câmara dos Deputados submeter o projeto de atualização para votação e aprovação. Será um importante marco na defesa do consumidor, com benefícios a todo mercado de consumo: empresas e consumidores.
A propósito, o projeto está na Câmara desde 2015! Não podemos mais esperar. É crucial a aprovação. Conheça o projeto, clicando aqui.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Foto:Freepik
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