Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Todo novo ano traz com ele expectativas na vida das pessoas. No Direito do Consumidor, acontece o mesmo. Os desafios no horizonte são impactantes e podem acarretar importantes consequências aos consumidores.
Ademais, 2023 inicia um novo ciclo político e também carrega consigo mudanças de perspectivas. A começar pela suspensão dos empréstimos consignados para Auxílio Brasil e Bolsa Família, que era uma demanda de entidades de defesa do consumidor. E, nesse sentido, um bom sinal. Um sinal de que a voz do direito do consumidor será uma das vozes a serem escutadas na formação e formulação de políticas públicas, inclusive as econômicas, tendo em vista o reflexo no cotidiano do consumidor.
No mesmo sentido, o novo secretário da SENACON – Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – concedeu entrevistas sinalizando a importância do tema do superendividamento do consumidor. Espera-se que o terrível decreto do superendividamento (leia aqui) seja revogado e um novo e dialogado decreto venha a substituí-lo.
Outro tema a desafiar o mercado e o consumidor é a necessária atualização do Código de Defesa do Consumidor com a esperada aprovação do Projeto de Lei 3514/2015, que está na Câmara dos Deputados aguardando apreciação.
Trata-se do Projeto que atualiza o CDC na esfera do comércio eletrônico, tão presente na vida atual, mas não imaginada quando o CDC foi publicado em 1990. O PL 3514/2015 foi aprovado no Senado e está paralisado na Câmara. Há tendência de movimentação do projeto e, portanto, novas possibilidades aos consumidores.
Noutro aspecto, espera-se também que as bagagens em voos deixem de ser cobradas, voltando a integrar o preço das passagens aéreas. Nesse campo, os transportadores precisam voltar à responsabilidade de cumprir mais fielmente os itinerários e horários previstos, nos termos do estabelecido no Código Civil (artigo 737).
As perspectivas, após anos de retrocessos no Direito do Consumidor, é que sejam restabelecidas perdas e retornemos ao caminho de novas conquistas. Para isso, espera-se que haja verdadeira abertura ao diálogo com as entidades de defesa do consumidor, cujo protagonismo pode e precisa estar de volta.

Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula
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