Você vai ter 13º salário neste ano? Essa é a dúvida de muitos brasileiros que foram impactados pelas dificuldades econômicas trazidas pela pandemia do coronavírus. Boa parte dos trabalhadores teve o contrato de trabalho suspenso ou sua jornada e salários reduzidos. E como fica, então, o pagamento do tão sonhado salário extra no fim do ano? Afinal, a expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é injetar cerca de R$ 215 bilhões na economia do país neste ano, estimativa menor que em 2019, por razões óbvias.
Nessa semana, foi divulgada a Nota Técnica nº 51520/2020 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece parâmetros para o cálculo do 13º salário e das férias, para os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas e salários reduzidos.
No caso dos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, os meses em que houve menos de 15 dias trabalhados serão excluídos da contagem, o que significa dizer que se houve trabalho durante mais de uma quinzena dentro do mês, então, o trabalhador terá esse período calculado para fins de 13º salário. Por outro lado, o 13º salário deve ser pago de forma integral a quem teve a jornada e o salário reduzidos. Esses parâmetros valem também para a contagem da proporcionalidade das férias.
Vale ressaltar que a Nota Técnica não é lei e, portanto, pode ou não ser cumprida pelos empregadores. Aliás, o empregador que quiser e puder pagar integralmente o 13º salário ao trabalhador que teve o contrato suspenso, assim poderá fazê-lo.
Essas orientações, repita-se, embora não tenham força de lei, geram uma certa segurança jurídica para ambos os lados da relação trabalhista. De um lado, os trabalhadores, que estavam até agora sem saber se iriam receber os benefícios ou como isso se daria. E, de outro, os empregadores, que podem se programar para pagar os direitos trabalhistas conforme orientações estabelecidas pelo governo. Vale lembrar ainda que o 13º salário deve ter sua primeira parcela paga até 30/11 e a segunda até 20/12. E, com certeza, esse recurso ajudará a movimentar a economia neste Natal.
Glauce Fonçatti
Advogada trabalhista, formada pela Universidade Paranaense (Unipar), campus Umuarama, e tem especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR).
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