Entre tantos decretos e medidas, afinal, o que está valendo nessa pandemia?

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Desde que a pandemia do coronavírus fez com que as autoridades aplicassem a quarentena e restringissem algumas atividades, muitos decretos e medidas provisórias foram editados e publicados nos municípios, nos estados e no país. Afinal, quais estão valendo em âmbito federal? As medidas editadas para a manutenção do emprego e da renda estão valendo através da Lei 14.020/20 e do Decreto 10.422/20. Veja:

Lei 14.020/20 de 06 de julho de 2020:

Manteve as disposições da MP 936:

-redução proporcional de jornada e salário;

-suspensão temporária do contrato de trabalho;

-BEm – Benefício Emergencial pago ao trabalhador como complemento da renda;

E inovou com:

-possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho;

-ampliação das situações onde é possível a pactuação de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais;

-possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho aos aposentados do INSS, desde que o empregador pague uma ajuda compensatória mensal equivalente ao Benefício Emergencial que seria pago pelo Governo;

-possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho às gestantes e adotantes, com algumas peculiaridades no que diz respeito ao pagamento do BEm e à estabilidade provisória do emprego;

-possibilidade de cancelamento do aviso prévio (em comum acordo entre empregado e empregador) para adoção das medidas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão contratual temporária;

-vedação da dispensa de empregado portador de deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública, ou seja, em princípio, até 31 de dezembro de 2020.

Decreto 10.422 de 14 de julho de 2020:

-prorrogação do prazo de redução proporcional de jornada e salário de 90 dias para o prazo máximo de 120 dias e da suspensão temporária do contrato de trabalho de 60 dias para o prazo máximo de 120 dias.

Glauce Fonçatti

Advogada trabalhista, formada pela Universidade Paranaense (Unipar), campus Umuarama, e tem especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR).

Foto: Pixabay

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