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Como faço para solicitar pensão por morte?

Pensão por Morte: Como faço para solicitar?

Por Karynne Santos

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91. Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.

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Os dependentes do segurado do INSS são divididos em três classes:

  • Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.

Como faço para solicitar a pensão por morte?

A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.

Para fazer o pedido, é importante ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos necessários para receber a pensão por morte. Visto que o INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para ter o direito reconhecido. Para isso, o dependente deve consultar um advogado especialista que avaliará o processo administrativo e dirá se é viável fazer o pedido por meio de uma ação judicial.

Não há um prazo definido para o direito à pensão por morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor. Para obtenção de valor integrais desde o óbito, existem os seguintes prazos: até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos e até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.

Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.

O valor da renda inicial é o percentual de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).

Ficou com dúvidas? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Foto: Freepik

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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