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Conheça 4 Direitos da Pessoa com Autismo

Por Karynne Santos

A pessoa com Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento. O TEA está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

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As pessoas com TEA também podem contar com o apoio da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que lhes assegura diversos direitos, entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada. Como também com a Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, a qual criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. A Carteira de Identificação poderá ser usada para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos. A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada cinco anos, tendo um número único de identificação.

Direito da pessoa com Autismo: Transporte

Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, neste caso com renda per capita de até 1 salário-mínimo, têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual. O pedido deve ser feito através do site do governo. O formulário médico precisa ser no modelo que está disponível no site e assinado por 2 médicos do SUS, sendo um médico especialista na deficiência. Para quem recebe o BPC – Benefício de Prestação Continuada, não será necessário enviar o formulário médico.

A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea. É necessário o preenchimento de um formulário, pelo médico, que pode ser particular ou do SUS, o Formulário MEDIF (para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea). Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea. Esse direito está previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 280 de 11/07/2013 da ANAC.

Direito da pessoa com Autismo: redução de carga horária

O funcionário público federal que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pela Lei n. 13.370/16, essa redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos. Ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso. A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou Autismo.

É essencial a comprovação de que a pessoa com deficiência necessita das terapias, não tem ninguém que possa acompanhá-la nas sessões, que a ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, e de que a licença não renumerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.

Direito da pessoa com Autismo: saque do PIS/PASEP e FGTS

Todo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, que for portador de doença grave, ou que tenha um dependente nessas condições, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP, como também o FGTS. Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

Direito da pessoa com Autismo: Benefício Assistencial – LOAS

O LOAS ou o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário que paga um salário-mínimo mensal, sem 13 o salário, para idosos com idade acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).

Existem duas formas de solicitar o benefício:

Administrativamente – no próprio INSS através do telefone 135 ou por meio do portal Meu INSS. O atendimento é feito à distância, porém a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda, geralmente são comprovadas pessoalmente, por meio de um médico perito do INSS e de uma assistente social.

Judicialmente – a pessoa com Autismo que tem baixa renda e tiver seu pedido negado, poderá entrar na Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de advogado particular pleiteando a concessão do Amparo Assistencial em sede medida antecipatória, ou seja, via liminar. A boa notícia é que os Tribunais têm reconhecido o direito ao pleito e que a renda per capta inferior a ¼ do salário-mínimo é apenas a presunção de miserabilidade, ou seja, a pessoa que pedirá o amparo não precisa comprovar que recebe um ¼ do salário e sim comprovar, por meio de seus gastos, que tem baixa renda.

Ficou com dúvidas? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Foto: Freepik

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