Por Karynne Santos
Se você é um trabalhador autônomo, sabe que não há garantias de salário fixo ou benefícios trabalhistas. Mas isso não significa que você deva ignorar o direito previdenciário e deixar de se proteger na velhice. Afinal, todo mundo quer ter uma aposentadoria tranquila, não é mesmo?
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Então, vamos lá! É importante entender que a aposentadoria para autônomos funciona de forma diferente da aposentadoria para trabalhadores com carteira assinada. Enquanto os empregados têm uma contribuição obrigatória descontada do salário, os autônomos precisam fazer essa contribuição por conta própria.
Para se aposentar, o autônomo precisa ter pelo menos 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos. O valor da aposentadoria é calculado com base na média das suas contribuições ao longo do tempo. Por isso, é importante manter as contribuições em dia e não deixar de pagar o INSS.
Além disso, é possível contribuir com um valor maior do que o mínimo exigido, o que pode aumentar o valor da aposentadoria. Para isso, é preciso escolher uma das categorias de contribuição disponíveis, que variam de acordo com o valor que você deseja contribuir.
Outra opção para os autônomos é o Plano Simplificado de Previdência Social, que permite uma contribuição menor do que a exigida pela categoria mínima. No entanto, o valor da aposentadoria também será menor, ou seja, será de um salário mínimo vigente.
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Além da aposentadoria, os autônomos também têm direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Mas para ter acesso a esses benefícios, é preciso estar em dia com as contribuições e comprovar a atividade profissional.
De forma geral, os contribuintes individuais autônomos contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2023). Também é possível pagar 11% do salário mínimo na alíquota reduzida, LC123/2006, art. 80.
Por isso, se você é um autônomo, não deixe de se informar sobre o direito previdenciário e de se proteger na velhice. Afinal, a aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da forma como trabalham. E lembre-se: contribuir para o INSS é uma forma de garantir um futuro mais tranquilo e seguro.
Fico com dúvidas? Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv