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Como funciona a Aposentadoria Híbrida?

Por Karynne Santos

Você já ouviu falar de aposentadoria híbrida? É uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício. Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou nas modalidades rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.

Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida. Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

  • Para os homens: 65 anos e 180 meses de carência.
  • Para as mulheres: 60 anos e 180 meses de carência.

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Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Agora, se você não completou os requisitos até a data limite, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário:

  • Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Quais documentos necessários para comprovar o período urbano e rural?

Para os trabalhos urbanos, é importante entregar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;

No que se refere aos trabalhos rurais, isso vai depender de qual a categoria de trabalhador rural você era.

Se era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração.

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Para facilitar mais a sua vida, você pode entregar os seguintes documentos para confirmar as informações da sua declaração:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
  • Boletim escolar, comprovando que estudou em escola rural.
  • Fotografias e Certidão de Nascimento, constando que os genitores eram lavradores.

Esses comprovantes ajudarão a ter seu tempo como segurado especial reconhecido de forma fácil pelo INSS.

Na díúvida, procure um profissional de sua confiança que vai lhe orientar.

Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Foto: Freepik

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