Por Karynne Santos
Semana passada, falamos sobre a Aposentadoria para Pessoas com Deficiência. Desta vez, vamos falar sobre a Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada por Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Este é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, ser acompanhado por médico de sua confiança.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao INSS não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
A carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 (doze) contribuições mensais, sendo, contudo, dispensadas nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções especificadas na lista, que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes, como também segurados especiais, comprovando atividade rural.
Salientamos que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% sendo devido ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição (art. 45 da Lei 8.213/1991).
O segurado vai receber 60% da média do salário-base, calculado como a médias dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%. Se for invalidez acidentária será 100% da referida média, independentemente do tempo de contribuição.
O benefício pode ser solicitado ao INSS pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS, devendo ser instruído com os documentos médicos que indiquem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. Para que o benefício não seja indeferido, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar o seu direito.
Fico com dúvidas? Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br
Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E- mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv
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