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Alcoolismo é doença e pode dar direito a benefícios previdenciários

Por Karynne Santos

O alcoolismo “é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”.

Assim, conforme se observa da definição acima, alcoolismo é uma doença, segundo a Organização Mundial da Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool).

Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preencha os demais requisitos.

Nenhuma doença, por si só, gera direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É preciso que a enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Dito de outra forma, qualquer doença pode conferir direito a esses benefícios, desde que cause incapacidade para o trabalho.

A concessão de auxílio por incapacidade temporária e a incapacidade permanente exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).

Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova, poderá demonstrar a incapacidade por meio de documentos, tais como:

  • Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.

E para quem não contribui para o INSS?

Se a pessoa com alcoolismo não contribuiu para o INSS, pode-se conceder em seu favor o Benefício Assistencial. O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Por fim, para a concessão do Benefício Assistencial, deve-se preencher as condições estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.742/93:

  • Necessidade econômica (“miserabilidade”);
  • Deficiência (ou ser maior de 65 anos).

Em caso de dúvidas sobre o tema ou documentos necessários, o ideal é procurar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

O alcoolismo é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde  e consta na Classificação Internacional de Doenças. Por isso, é possível conseguir direitos previdenciários para quem sofre incapacidade laboral com o alcoolismo

Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br; site: ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Fotos: Freepik

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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