Por Rafaela Silva Alexandre
O Cadastro Único, ou CadÚnico, é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Foi criado pelo decreto nº 3.877/2001 e atualmente é regulado pelo decreto nº 11.106/2022 visando a inserção da população carente aos programas sociais do Governo Federal, para fins de combate à extrema pobreza.
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Ele é usado para obter mais informações sobre famílias de baixa renda e também é um requisito para diversos programas sociais. É a ferramenta de acesso dos gestores das políticas públicas que permite conhecer as características das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O que é o CadÚnico?
O Cadastro Único é um grande mapa das famílias de baixa renda no Brasil. Ele mostra ao governo quem essas famílias são, como elas vivem e do que elas precisam para melhorar suas vidas.
Com o CadÚnico, as famílias de baixa renda podem receber benefícios assistênciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e benefícios sociais, como: o Bolsa-Família e desconto na conta de luz. Os benefícios variam de acordo com cada família cadastrada.
Quem pode se cadastrar?
As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.
Como faço para cadastrar?
O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz e as Carteiras de Trabalho.
Após o cadastro é necessário realizar a atualização dos dados da família a cada 02 (dois) anos.
Além disso é necessário realizar atualizações do cadastro toda vez que houver mudanças nas informações fornecidas como novo local de residência, nascimento de um filho, casamento ou divórcio, e também quando houver alteração da renda da família.
As pessoas inscritas no CadÚnico assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre a família, bem como manter o cadastro atualizado.
O Cadastro Único é de suma importância, é um direito do cidadão e de responsabilidade do Estado, sendo utilizado como requisito de acesso para todos os programas sociais do Governo Federal voltado a população de baixa renda.
O Cadastro Único é fundamental para que a população em situação de vulnerabilidade econômica no Brasil tenha acesso a políticas públicas que minimizem suas despesas. Isso, por sua vez, contribui para que essa parcela da população possa ter acesso a direitos básicos como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.
Para fins de concessão e manutenção do BPC/LOAS existem dois requisitos a serem cumpridos: a deficiência ou a idade de 65 anos e a renda per capta de até ¼ do salário mínimo.
O BPC é um dos instrumentos que dispõe o Estado para garantir ao cidadão, pessoa com deficiência e/ou idosa com mais de 65 anos, que se encontre em situação de vulnerabilidade social e econômica, condições mínimas de sobrevivência, na busca contínua pela efetividade do princípio maior da dignidade da pessoa humana.
Para saber mais informações sobre o benefício de prestação continuada e seus requisitos leia esta coluna.

Rafaela Silva Alexandre
Advogada, pós-graduada em Pratica Previdenciária Avançada pela faculdade IBMEC São Paulo (DAMASIO), Advogada Associada no escritório K&Santos Advogados, sede em Londrina/PR e filial em Paranaguá. E-mail: rafa.adv22@gmail.com. Instagram: @rafa.alexandre1 Site: http://www.ksantosadvogados.com.br