Associação vê “proteção” contra medidas similares no futuro
Telma Elorza
O LONDRINENSE
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná( TJPR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou o pedido de suspensão de liminar feito pelo Município de Londrina, conseguida pelos bares de Londrina – cujos alvarás lhe permitam atuar nas atividades CNAE de “lanchonete” e/ou “restaurante” – para atender presencialmente seus clientes pelos sistemas delivery ou take away/drive thru. A decisão foi comemorada pelo presidente da Associação Brasileira de Bares (Abrabar), Fábio Aguayo que a vê como “proteção” do segmento contra medidas similares no futuro.
A suspensão da liminar foi solicitada durante o decreto municipal que determinava o fechamento de bares por 14 dias e que, depois do mandato de segurança conseguido pela categoria, gerou o decreto da “lei seca”. “A atual situação está normatizada no novo decreto, mas esta decisão nos deixa tranquilos para o futuro, até porque restabelece a paz e a segurança jurídica ao setor e evita novas reviravoltas”, afirma Aguayo.
Em matéria recente publicada pelo O LONDRINENSE, Aguayo afirmou que cerca 16 mil pessoas perderam renda durante os 14 dias que durou a lei seca. “Ninguém imagina a cadeia de trabalho que tem por trás de um bar. Não é só barman, o garçom, o cozinheiro que perderam o emprego. É o segurança, é o atendente na empresa onde o dono do bar faz compra, é o produtor rural que deixou de vender hortaliças”, explica na reportagem.