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Operação Fogo no Parquinho: ação popular denuncia fraude em licitação de playgrounds

Advogado aponta possível irregularidade pela participação indireta de uma metalúrgica que ajudou na formação de preços

Mirella Fontana
O LONDRINENSE

O Delegado Águila Misuta certamente sabia o que estava falando quando disse que iria botar fogo no parquinho durante a recente campanha eleitoral. O LONDRINENSE recebeu uma ação popular contra a Prefeitura de Londrina e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), movida pelo advogado Ronan Weilewski Botelho, denunciando possíveis fraudes na licitação de playgrounds compostos por escorregador, balanço, gangorra e gira-gira.

A ação requer a concessão de medida liminar, para suspender os efeitos do processo Administrativo 730/2019 e Pregão Presencial 194/2019 realizados pela CMTU. Na ação, o advogado afirma que a licitação “foi direcionada ao ganhador, principalmente, pelo fato da empresa concorrente NÃO EXISTIR”.

Segundo a ação, “a empresa que venceu a licitação, participou da etapa inicial para formação de preços, entretanto, com o CNPJ verdadeiro, da Metalúrgica FLEX. Que para aumentar o valor médio máximo da licitação, orçou os parquinhos em R$1.922.400,00 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).

“…na Página 26 da licitação geral, há outra comprovação que não houve boa fé no processo licitatório. A metalúrgica Flex deixa “escapar” sua identidade real, ao responder o e-mail como Junior Gasparini”, diz a argumentação.

E continua: “Apenas por isso, já sabemos que uma Metalúrgica participou de licitação que não poderia, através de empresa EIRELi-ME criada apenas para tal ato.”

A ação também justifica que “Quanto à concorrente N.N.A Soareas Comercio de Brinquedos – EIRELI, não existe no endereço citado, foi criada as vésperas da licitação e tem como suposta sócia, uma humilde pessoa moradora de Cambé, Sra. Niquely Nathany de Almeida Soares.

“Pode-se facilmente constatar não uma, mas duas falhas na licitação:

1) Uma Metalúrgica participou da licitação através de uma Micro Empresa.

2) A empresa Concorrente não existe.”

Segundo a ação, o ato lesivo ao Patrimônio Público já se iniciou e aponta que o mesmo ato ocorrido em Londrina, pela mesma Empresa FleX, já foi penalizado judicialmente em outros Estados. Uma simples busca do CNPJ da metalúrgica e seus sócios comprova.

O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia determinou, na tarde de ontem. que o Ministério Público se manifeste no período de 48 horas.

Foto: Arquivo/N.COM

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