MP começa a cobrar multa de condenados por improbidade

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Condenação judicial, que inclui servidores, particulares e uma empresa, decorreu de fraude em licitação na saúde, em 2011

Loriane Comeli

Equipe O LONDRINENSE

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina começou a cobrar multas civis de três condenados por fraudar processo de dispensa de licitação de seringas de insulina para favorecer a contratação emergencial da empresa Cirúrgica Mafra (CM Hospitalar), em 2011.

Na decisão do Tribunal de Justiça, dois servidores e dois funcionários da empresa, além da própria CM Hospitalar, foram condenados por improbidade administrativa. O processo encerrou para um servidor, Irineo Cremasco Júnior, e para os funcionários da empresa: o representante comercial Luciano Negri Ferreira e o gerente de vendas Marco Antonio Chimelo, que já estão sendo cobrados. O outro servidor envolvido, Mário Sérgio Espadar Pereira, e a empresa recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso ainda não foi julgado.

Conforme a ação do Ministério Público, os dois servidores, com a participação dos dois funcionários, teriam substituído orçamento já apresentado pela CM à prefeitura por outro, com preços inferiores, o que permitiu a contratação da empresa, em agosto de 2011.

Em sentença proferida em novembro de 2016 pelo juiz 1ª da Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, condenou os cinco réus; a Pereira e Cremasco Júnior aplicou pena de perda da função pública.

O magistrado havia concluído que “os atos de improbidade administrativa estão suficientemente provados nos autos”, asseverando que houve direcionamento, conduta que é vedada, pois “o administrador não é livre para direcionar a contratação, mediante escolhas arbitrárias, a tal ou qual interessado”. Anotou, ainda, que “privilégios dessa ordem, quando concedidos conscientemente por servidores públicos incumbidos de tratar a todos de forma isonômica, implica em clara afronta ao dever de honestidade e ao princípio da impessoalidade que se exige do administrador no trato da coisa pública”.

Entretanto, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), em julho de 2017, manteve apenas a multa civil contra os servidores e contra os funcionários da empresa, afastando as demais penas. A CM, além da multa civil, foi condenada à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos ficais pelo período de três anos. Para o TJ, embora comprovada a improbidade dolosa, a ausência de dano ao erário serviu para atenuar a pena.

A execução, ou seja, a cobrança judicial, da multa civil começou para Cremasco Júnior, de quem o MP cobra o valor de R$ 13,2 mil, o que corresponde a três vezes o salário que recebia em 2011, corrigido; e para Chimelo e Ferreira, cujo valor devido é de R$ 17,8 mil cada um.

Na esfera administrativa, os dois servidores responderam a processo disciplinar instaurado em 2011. Foram condenados à pena de suspensão por cinco dias; ambos recorreram. Cremasco Júnior acabou isento de pena por falta de provas e a pena de Pereira foi reduzida para três dias.

O advogado de Cremasco, Rafael Júnior Soares, disse que o cliente “vai arcar com as consequências judicias e vai continuar trabalhando de forma serena, dentro dos parâmetros legais, como sempre trabalhou”. O advogado de Pereira, Vinícius Borba, disse que irá aguardar a decisão do STJ. O advogado que defende a CM e os dois funcionários não foi localizado pela reportagem.

Foto: Visual Hunt

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