Homem que se aproveitou financeiramente de uma mulher que conheceu em um app de relacionamentos é condenado a pagar R$ 40 mil em indenizações
Mirella Fontana
Equipe O LONDRINENSE
A decisão do juiz de Direito Gustavo Dall’olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP traz esperanças a pessoas que foram lesadas através de relacionamentos nas redes sociais.
Na ação, uma mulher relatou ter conhecido o réu no Tinder, se apaixonado perdidamente e começado um relacionamento, mas o homem dizia só que a assumiria perante a família quando arrumasse um emprego. Aproveitando-se de sua fragilidade emocional, começou a pedir pequenas quantias emprestado para pagar dívidas, passagens aéreas, ferramentas, celulares, e até, pasmem, o velório da avó.
Ao analisar a ação, o magistrado observou que houve manipulação do sentimento da autora quando o réu disparou mensagens de entraves financeiros para o relacionamento:
“A receita me propôs pagar 4 mil até o dia 20 de junho ou dar 350 no dia 1 e mais 36 de 190 ou eu aceito algumas das formas ou posso ir preso ou CPF bloqueado. E vc quer que eu tenha cabeça de assumir Re. Pro seu bem eu acho melhor vc se afastar de mim pq eu só tenho problemas.”
E no pedido para compra de passagem aérea, o réu atuou de modo mais enfático:
“Compra essa passagem que eu vou te assumir. Pro domingo. Compra hj e vc vai vê como vou te assumir.”
O réu foi condenado por “estelionato sentimental” pelo juiz e terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 15.861,97 e dano moral de R$ 25 mil.