Boate Kiss: STJ mantém condenação por responsabilidade solidária do Estado

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Falta de fiscalização de órgãos competentes levou à condenação do munípio e do Estado

Fabio Bomfim da Silva
O LONDRINENSE

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação por responsabilidade solidária do Estado do Rio Grande do Sul, pelo incêndio ocorrida na boate Kiss, em 2013, em Santa Maria. A tragédia causou a morte 242 pessoas e outras 636 foram vitimadas de alguma forma.

Um sobrevivente do incêndio ingressou com ação de indenização por dano moral que foi julgada procedente. Na segunda instância, o Tribunal condenou, solidariamente, a empresa, o município e o Estado a indenizarem o autor no valor de R$20 mil reais.

Insatisfeito, o Estado recorreu do acórdão proferido alegando ausência do nexo de causalidade e o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que o recurso não merecia ser conhecido.


O importante desta decisão é responsabilização solidária do município e do Estado. Contribuíram para a tragédia as falhas de fiscalização dos órgãos competentes.

Processo: AREsp 1.407.739

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