Decisão foi publicada na segunda-feira (11), baseada em petição de 16 crianças contra Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia
O LONDRINENSE com assessoria
Em decisão histórica, o Comitê dos Direitos da Criança concluiu que países poluentes podem ser responsabilizados pelo impacto das emissões de carbono sobre os direitos das crianças, dentro e fora de seu território.. A decisão tomou como base uma petição apresentada em 2019 por 16 crianças contra Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia. Elas alegaram que estes países falharam ao tomar medidas preventivas para garantir seus direitos à vida, à saúde e à cultura. O Comitê dos Direitos da Criança é um grupo de trabalho independente ligado ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
O Comitê publicou sua decisão – a primeira do gênero – nesta segunda-feira (11), depois de examinar uma petição apresentada em 2019 por 16 crianças de 12 países contra Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia . As crianças alegaram que esses cinco países – emissores históricos e que já haviam reconhecido a competência do Comitê para receber petições como essas -, falharam para tomar as medidas preventivas necessárias para proteger e cumprir os direitos das crianças à vida, à saúde e à cultura.
As crianças também argumentaram que a crise climática não é uma ameaça futura abstrata e que o aumento de 1,1°C na temperatura média global desde a era pré-industrial já causou ondas de calor devastadoras, favorecendo a propagação de doenças infecciosas, incêndios florestais, extremos padrões climáticos, inundações e aumento do nível dos oceanos. Elas alegam que as crianças são as mais afetadas, mentalmente e fisicamente, por estes impactos de ameaça à vida.
Entre maio e setembro de 2021, o Comitê realizou cinco audiências com os representantes legais das crianças, representantes dos estados e terceiros interventores, além de ouvir as crianças diretamente. Nessa decisão histórica, o Comitê concluiu que os estados envolvidos exerceram jurisdição sobre estas crianças.
“Os estados emissores são responsáveis pelo impacto negativo das emissões originadas em seus territórios sobre os direitos das crianças – mesmo as crianças localizadas no exterior. A natureza coletiva das causas das mudanças climáticas não deve absolver um estado de sua responsabilidade individual”, disse Ann Skelton, membro do Comitê. “É uma questão de provar suficientemente que existe uma relação causal direta entre o dano e os atos ou omissões dos estados”, acrescentou.
Nesse caso, o Comitê determinou que Argentina, Brasil, França, Alemanha e Turquia têm controle efetivo sobre as atividades que são fontes de emissões e que também contribuem para danos razoavelmente previsíveis a crianças fora de seus territórios. Concluiu que existe suficiente nexo de causalidade estabelecido para os danos alegados pelas 16 crianças e os atos ou omissões dos cinco estados para efeitos de estabelecimento da jurisdição, e que as crianças apresentaram suficientes justificativas de que os danos sofridos pessoalmente foram significativos.
O Comitê não foi, entretanto, capaz de decidir se os estados acusados neste caso específico haviam violado especificamente a Convenção sobre os Direitos da Criança. O procedimento de queixas requer que as petições sejam aceitas pelo Comitê somente depois que os denunciantes já tenham levado as suas reclamações aos tribunais nacionais e esgotado todos os recursos legais disponíveis nos países em questão antes de trazer a queixa para o Comitê.
A decisão pode ser lida aqui.
Foto: Rene Bernal/Unsplas