Por Karynne Pires Santos
O Benefício Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições e existem algumas particularidades para recebê-lo.
Sendo o valor de um salário mínimo pago de forma mensal, é necessário que algumas informações sejam comprovadas.
Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a qual é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.
Quem tem direito a receber o BPC LOAS?
Para que se tenha direito ao BPC LOAS, o cidadão precisa ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência. O portador de deficiência poderá ter qualquer faixa etária.
Com relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.
Assim, impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação continuada.
Para se ter direito ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo”, ou comprovar que suas despesas são superiores a sua renda familiar, demonstrando sua vulnerabilidade.
As pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência deverão passar por uma avaliação social e médica no próprio INSS.
Dessa forma, podemos concluir que esse benefício é importante para que o cidadão possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes situações.
A incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.
Há alguns requisitos a serem preenchidos para o requerimento do benefício:
- Para idosos acima de 65 anos, precisa ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro da família. É imprescindível comprovar a condição de miserabilidade. Além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício.
- Pessoas portadoras de deficiência não podem ter nenhuma atividade ativa em sociedade ou vínculo empregatício.
- A família do beneficiário deverá estar inscrita no CADASTRO ÚNICO.
- Apresentar dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou casamento, documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, comprovante de residência; e laudo médico (no caso de pessoa portadora de deficiência);
Abaixo, as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS, veja:
- Cardiopatias graves;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Osteíte deformante;
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Tuberculose;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante.
As doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez, isso para quem tem qualidade de segurado.
Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.
Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem ou não direito ao BPC LOAS.
Os pacientes que possuem autismo têm direito ao BPC LOAS. Segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS. Porém, apenas o perito médico do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para, então, obter o direito ao benefício por autismo.
Ficou com dúvidas? Nesse caso procure um profissional de sua confiança que irá te ajudar e orientar.
Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv