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A aposentadoria especial é benefício concedido aos trabalhadores cuja atividade laboral possa trazer riscos à saúde e a vida como mineiros que trabalham embaixo da terra

Aposentadoria especial: quem tem direito?

Por Karynne Santos

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde. Os agentes nocivos à saúde são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

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No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte. Caso você tenha trabalhado em contato com algum agente dessas categorias, mas não recebeu adicional por irresponsabilidade da empresa, também pode se aposentar de forma especial se conseguir comprovar esse fator na Justiça.

Regras da aposentadoria especial antes da Reforma

A Reforma da Previdência de 2019 modificou algumas regras para a aposentadoria especial. Se você já exercia atividade antes da data da Reforma e conseguiu o tempo hábil até o ano da mudança, poderá se aposentar com as regras antigas, que são:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maior parte dos casos se encaixam nesta categoria);
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas);

O risco baixo, médio e alto está ligado ao grau de insalubridade que o trabalhador foi exposto.

Além de cumprir os requisitos acima, também precisava ter contribuído ao menos 180 meses de carência para o INSS. Para quem conseguiu se aposentar pela categoria especial antes da Reforma, poderá receber 100% da média dos 80% maiores salários entre o período de 07/1994 até 11/2019.

Regras da aposentadoria especial após a Reforma

Depois da Reforma, há duas possibilidades de aposentar na categoria especial. A primeira é relativa àqueles que trabalhavam nas condições para aposentadoria especial antes da Reforma, mas não tiveram o tempo reunido para se aposentar nas regras antigas. Dessa forma, aproveitará a regra de transição.

  • Ter feito 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • Ter feito 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • Ter feito 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Essa pontuação também inclui o tempo de contribuição em exercício de atividades normais, sem serem classificadas como especiais. Já a regra definitiva, aquela que serve para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, exige os seguintes quesitos:

  • Ter 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • Ter 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • Ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Para aqueles que receberam o benefício a partir da Reforma, o valor da aposentadoria será calculado a partir da média de todos os salários (a partir de julho de 1994 ou da sua primeira contribuição). Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Para os trabalhadores de minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Antes disso, é importante que você tenha em mãos todos os documentos para comprovar o tempo de atividade especial, como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Carteira de trabalho;
  • Recibo dos adicionais de insalubridade ou periculosidade pagos;
  • RG digitalizado;
  • CPF digitalizado.

Alguns outros documentos também podem ser utilizados para comprovar o tempo de atividade especial, são eles:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Se você cumpre todos os requisitos citados acima para conseguir a aposentadoria especial, mas o INSS retornou com uma negativa, calma! Nem tudo está perdido. Você ainda pode entrar com um pedido judicial para que a sua atividade especial seja reconhecida.

Como a aposentadoria no Brasil requer muitas exigências, é importante você contar com um profissional antes de dar entrada na sua aposentadoria. Isso porque um advogado previdenciário conseguirá analisar sua situação antes e entender qual a melhor oportunidade para você conseguir aposentar com um valor de benefício que seja mais vantajoso para você.

Muitas vezes os cálculos do INSS podem ser feitos de forma errada ou a instituição não reconhece a sua atividade especial. Assim, com a ajuda de um advogado, você pode comprovar o período e garantir o seu benefício.

Ficou com dúvidas? Tem algum outro assunto que gostaria que saber? Entre em contato pelo e-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br

Karynne Pires Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito do Trabalho na UNIFIL, Pós-graduada em Direito de Família e Sucessão na Faculdade Metropolitana de São Paulo (FAMEESP), Pós-graduada em Direito do Seguro e Direito Tributário na Universidade Cândido Mendes, Pós-graduada em Direito Previdenciário na UEL. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Londrina/PR. Proprietária do escritório K & Santos Advogados, sede Londrina/PR e filial em Paranaguá/PR. E-mail: karynne@ksantosadvogados.com.br site:http://www.ksantosadvogados.com.br Instagram:@karynnesantos.adv

Foto: Freepik

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