Por Vander Cardoso
Imagine-se rodando com seu carro e, de repente, distraído, colide contra um outro. Imagine, ainda, que está desempregado e sem poupança. Parece ruim? Pode ser pior. Imagine que terá de pagar, além do conserto do seu carro, também o conserto do terceiro. O carro parado, na garagem, por falta de dinheiro para o conserto é chato, mas se houver outra pessoa pressionando para receber, com pressa, o que lhe é devido, mais chato será.
Situações como essas podem ser evitadas. O mercado segurador oferece diversos tipos de seguro de responsabilidade civil, que garante a indenização a terceiros por prejuízos causados pelo segurado. O exemplo é uma das situações mais conhecidas. A responsabilidade do condutor de um veículo segurado com garantia para danos a terceiros, transfere-se para a seguradora, que fará o pagamento.
Mas há muitas possibilidades de seguros de responsabilidade civil. Afinal, há inúmeras ocasiões em que poderemos estar responsáveis por danos causados a outras pessoas. Conhecendo as vantagens dessas apólices, deveríamos contratá-las voluntariamente com frequência. Em alguns casos, a exigência de um seguro do tipo é requisito para que sejam feitos negócios. Exemplo: empresas que ocupam espaços físicos de outras são obrigadas a apresentar a apólice, como no caso de shoppings, rodoviárias e aeroportos que pedem seguro aos seus lojistas. A lógica é simples: ocorrendo algum incidente nesses locais, não podendo o lojista arcar com os prejuízos causados à vítima, em última instância, recairá o ônus ao concessionário.
A responsabilidade, entretanto, não é exclusiva das empresas. Também é de cada um de nós, naquilo que fazemos no dia a dia. Ao construir ou reformar um imóvel, é preciso pensar nas pessoas que estão à nossa volta ou mesmo que trabalham ali. A queda de um andaime ou o deslocamento de terra que provoque danos aos vizinhos podem ter a garantia de um seguro de responsabilidade, cuja apólice indenizará os prejuízos causados.
Lembro de um evento em nossa corretora onde o cachorro de um casal segurado “escapou” e provocou a queda de um motociclista, com danos ao veículo e a si próprio. E coube indenização a este. O seguro residencial, que contemplava a cobertura para responsabilidade civil da família, cobriu todo o prejuízo. Só neste seguro residencial, com cobertura para a responsabilidade civil familiar, é possível imaginar muitas ocasiões em que a cobertura pudesse ser aplicada. Um vaso que caia da varanda e atinja alguém na rua, o cachorro que foge para a rua e morde o carteiro que só queria entregar a correspondência…
É grande abrangência destes seguros. Assim, havendo aplicabilidade ampla e direta das suas garantias, falta apenas a lembrança e a consciência das pessoas responsáveis para contratação do seguro de forma que, a partir daí, tornem-se responsáveis segurados.
Vander Cardoso


Formado em Administração pela UEL e em Economia e Contabilidade pela Unopar. Pós graduado em Marketing, tem MBA em Estratégia Empresarial pela USP. Atua no ramo de seguros desde 1990, tendo sido gerente comercial em várias seguradoras, nacionais e multinacionais. Atualmente é professor universitário e sócio-administrador da Max Line Corretora de Seguros. Fone (43) 3027-2707, cel (43) 999573708. Site: www.maxlineseguros.com.br. Instagram @maxlineseguros