A ação vai direta para julgamento do mérito no Plenário, sem prévia análise de pedido de liminar O LONDRINENSE com assessoria O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)Leia mais

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