Dia Mundial do Consumidor: há direitos e deveres
Advogado esclarece dúvidas sobre direitos e deveres para lembrar o Dia Mundial do Consumidor
Equipe O LONDRINENSE com assessoria
Criado em 1962, o Dia Mundial do Consumidor é celebrado no mundo inteiro. Hoje, não é diferente. Desde que o então presidente dos EUA John Kennedy declarou ao Congresso uma mensagem em que defendia os consumidores, a data é lembrada para conscientizar sobre direitos e deveres na relação de compra e venda. Mesmo assim, muita gente ainda tem dúvidas em pontos específicos.

Por isso, o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), listou algumas das principais dúvidas e questionamentos feitos pelos consumidores e empresas. Afinal, não é uma data para ser lembrada apenas num dia. Ao contrário, é preciso constantemente ser respeitada. Isso porque a relação de compra é diária e todo mundo passa por essa situação.
Veja os principais aspectos que ainda geram dúvidas entre os consumidores:
P- O consumidor que está protestado/negativado consegue fazer uma compra? A empresa pode vender ao consumidor?
Perfeitamente. Até porque a venda é de livre disposição do lojista/empresário, que pode vender para quem quiser, até para quem está endividado. Entretanto, muitas empresas tentam se proteger contra eventual calote não vendendo para quem está com dívidas.
P- Como a empresa pode contornar problemas de crédito e realizar vendas?
R- Fazendo pesquisas sobre o consumidor ou então por garantias contratuais, como fiança, aval, entrega de cheques ou outras modalidades tais quais seguro ou produto em alienação.
R- O que o consumidor pode fazer em caso de negativação/protesto indevido?
R-Em primeiro lugar, formalmente requerer à empresa que corrija a informação equivocada. Se não se resolver, reclamar nos órgãos públicos competentes, como o Procon ou outras instituições relacionadas a determinados produtos e serviços. Em seguida, utilizar ferramentas privadas de reclamação, como sites específicos na internet. Se nada resolver, cabe entrar na Justiça.
P – Como negociar dívidas para limpar o nome e poder comprar com liberdade?
R- É importante analisar qual o contexto e procurar um profissional de confiança, como contador ou advogado. Se houver abusos na cobrança, esse é um argumento para negociar a dívida. Quando não há irregularidades, é preciso negociar pedindo desconto em pagamento à vista ou parcelamento, entre outros.
P- Produto comprado em promoção tem garantia?
R- Sim, tem as garantias normais. A não ser que tenha algum vício, defeito de qualidade ou de quantidade aparente. Por exemplo, quando o produto está em promoção justamente porque tem algum defeito.
P – Recebi um produto sem pedir, o que fazer?
R- A entrega de produtos sem o pedido do consumidor é considerada como amostra grátis. Use-o! A não ser o cartão de crédito, cujo envio sem pedido é considerado uma prática abusiva e ilícita.
P- O consumidor está devendo, o lojista pode contratar uma empresa de cobrança que vai “pegar no pé” do consumidor até ele pagar?
R- Não pode. O consumidor inadimplente deve continuar sendo tratado com respeito. Portanto, considera-se abusiva, arbitrária e ilícita a cobrança que prejudique o consumidor nos seus momentos de descanso, de trabalho e de lazer ou que insistentemente passa a ser constrangedora. Inclusive, é crime e podem ser tomadas medidas em âmbito penal.
P – A venda de produtos na promoção dá direito do consumidor de se arrepender da compra?
R – Sim! Isso não prejudica o direito de arrependimento, aquele em que o consumidor tem 7 dias corridos após o recebimento do produto para devolvê-lo se não gostou quando a aquisição é feita fora do estabelecimento, tipo compra por carnê, catálogo, telefone e internet.
P- Produto deu defeito, a empresa é obrigada a dar outro produto novo na hora?
R- Não. A empresa não é obrigada, salvo quando o defeito é irreparável ou quando se trata de um bem essencial. Exemplos: consumidor compra uma camiseta e acaba rasgando, se não tem como reparar/remendar, então nesses casos o lojista é obrigado a fazer a troca imediata. Ou quando o produto é essencial, como um celular ou notebook para quem usa a trabalho ou ainda geladeira, fogão e cama, bens que as pessoas não podem ficar esperando a empresa decidir se vai trocar durante 30 dias.
Foto: Shopify Partners