Filhos também devem pagar pensão alimentícia aos pais
Quando se fala em pensão alimentícia, logo se vem a mente um pai pagando pensão alimentícia ao filho, mas já vimos, na semana passada. que existem situações que fogem a regra, como a dos casos em que os avós podem serem condenados a pagar pensão alimentícia aos netos.
Contudo o Código Civil também pode responsabilizar um filho a pagar pensão a seus pais ou avós, como disciplina o artigo 1.696: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Esta prestação é devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, sendo os valores arbitrados de acordo com o grau de necessidade de um e possibilidade do outro.
Na regra geral, a necessidade de pensão alimentícias de um filho menor é presumida, ou seja, um filho menor não precisa provar ao juiz que necessita de pensão alimentícia. Basta apenas requerer em juízo que será determinado o pagamento dentro da possibilidade do pai pagar a pensão. Já para um pai ou os pais requererem pensão alimentícia aos filhos, devem provar ao juiz a necessidade do recebimento da pensão.
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João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.